LEI DA VADIAGEM

LEI DA VADIAGEM

Ricardo Barros Sayeg 

Em 1888 é promulgada a Lei Áurea que dava liberdade aos escravos no Brasil. Nosso país foi um dos últimos países do mundo a abolir a escravidão negra.

Dois anos depois, em 1890, é aprovada uma nova lei, a Lei da Vadiagem, de acordo com o Código Penal vigente. Ela determinava que as pessoas que perambulavam pelas ruas, sem trabalho ou residência comprovada, eram passíveis de prisão e incluía também a capoeira em seu escopo ao afirmar que eram passíveis de punição e encarceramento aqueles que "fizessem exercícios de habilidade e destreza corporal", ou seja, era uma lei direcionada ao povo negro agora liberto.

Em 1942 no âmbito do Código Penal Brasileiro, mais especificamente na Lei de Contravenção Penal, a vadiagem era o crime de quem: "habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que assegure meios bastantes de subsistência ou de prover a própria subsistência mediante ocupação ilícita".

Só em 2012, a vadiagem foi descriminalizada por projeto de lei proposto pelo jurista, deputado e ex-ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

Ou seja, os negros libertos em 1888 foram afastados da sociedade, não tinham o que fazer, eram proibidos de adquirirem terras a partir da Lei de Terras, de 1850 e agora estavam sujeitos a serem presos em função da Lei da Vadiagem. E aí fala-se no vitimismo. Que o negro ao exigir um papel digno de tratamento na sociedade branca ou a política de cotas se faz de vítima do sistema. Será vitimismo ou fruto das nossas mais profundas raízes históricas marcadas pela exclusão dos negros da sociedade brasileira e de nosso passado escravista?

O Brasil é um país marcadamente racista que se recusa a discutir o papel do negro na sociedade. Mas temos de discutir esse assunto, senão nunca iremos curar as feridas do nosso triste passado.


RODA DE CAPOEIRA (1835) de Johann Moritz Rugendas (Alemanha, 1802-1858)




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